Indique a exigência legal que caracteriza uma despesa obrigatória de caráter permanente.
- A)Despesa de Capital.
Errada, porque despesa de capital é outra classificação da despesa pública e nao define despesa obrigatória de caráter permanente.
- B)Duração superior a 04 (quatro) anos.
Errada, pois a LRF exige duração superior a dois exercícios, e nao superior a quatro anos.
- C)Despesa Orçamentária.
Errada, porque toda despesa obrigatória de caráter permanente é orçamentária, mas nem toda despesa orçamentária tem essa característica.
- D)Duração superior a 01 (um) ano.
Errada, já que o prazo legal nao é superior a um ano, e sim superior a dois exercícios.
- E)Duração superior a 02 (dois) anos.
Certa, porque a LRF caracteriza essa despesa pela obrigação legal de execução por período superior a dois exercícios financeiros.
Gabarito: E
A despesa obrigatória de caráter permanente aparece na Lei de Responsabilidade Fiscal como aquela despesa corrente criada por lei, medida provisória ou ato administrativo normativo e que obriga o ente a executá-la por mais de dois exercícios. Em outras palavras, nao é uma despesa passageira, daquelas que somem rápido do orçamento. O ponto central da questão está no prazo: a exigência legal é duração superior a 2 exercícios financeiros. Por isso, o gabarito é a letra E. A LRF, no art. 17, trabalha exatamente com essa ideia de permanência acima de dois anos orçamentários. Na prática, a banca quer ver se você não confunde essa despesa com qualquer despesa de capital ou com despesa orçamentária em geral. O nome parece sofisticado, mas a lógica é simples: se a obrigação foi criada para durar, a lei impõe mais cuidado fiscal. Então, guarde a fórmula: despesa obrigatória de caráter permanente = despesa corrente + obrigação legal + duração superior a dois exercícios. É o tipo de detalhe que cai em prova como armadilha elegante, quase uma pegadinha de terno e gravata.