Segundo a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n.º 101/2000), assinale a alternativa correta.
- A)É permitido ato normativo que resulte aumento da despesa com pessoal que preveja parcelas a serem implementadas em períodos posteriores ao final do mandato do titular de qualquer Poder.
Incorreta. A LRF veda ato que aumente despesa com pessoal e preveja parcelas a serem implementadas depois do final do mandato.
- B)A despesa total com pessoal do município verificada no quadrimestre poderá ultrapassar o limite geral de 60% da receita corrente líquida, compreendidos aqui os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário.
Incorreta. O limite municipal total e de 60% da receita corrente liquida, e município não tem Poder Judiciário próprio na reparticao da LRF.
- C)Não há óbice para a realização de operação de crédito entre um ente da Federação, diretamente ou por intermédio de fundo, autarquia, fundação ou empresa estatal dependente, e outro, inclusive suas entidades da administração indireta.
Incorreta. O art. 35 da LRF proibe operação de crédito entre entes da Federacao, diretamente ou por suas entidades indicadas.
- D)Nenhum benefício ou serviço relativo à seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a indicação da fonte de custeio total, excetuados benefício ou serviço de saúde, previdência e assistência social.
Incorreta. A regra constitucional exige fonte de custeio total para beneficio ou serviço da seguridade social; a alternativa cria exceção indevida.
- E)É ilegal o ato de não concessão de progressão funcional de servidor público, quando atendidos todos os requisitos legais, a despeito de superados os limites orçamentários previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal, referentes a gastos com pessoal de ente público.
Correta. A progressao funcional devida por lei e direito subjetivo e se enquadra na exceção da LRF, não podendo ser recusada apenas por limite de gasto com pessoal.
Gabarito: E
A LRF restringe atos que aumentem despesa com pessoal quando o ente esta acima dos limites, mas o art. 22, paragrafo único, I, preserva vantagens derivadas de sentença judicial ou determinacao legal. Por isso, progressao funcional já incorporada como direito subjetivo do servidor não pode ser negada apenas pelo estouro do limite fiscal.