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Direito Financeiro · UFMT · 2022

Questão comentada de Direito Financeiro

A Lei Complementar n.º 101/2001, mais conhecida como Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), pode ser considerada como um marco para assegurar o equilíbrio das contas públicas da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Ainda que não tenha impedido a contratação de operações de crédito externo, a LRF impôs algumas condições para que cada ente realize esse tipo de operação, dentre as quais

Gabarito: A

A LRF, na parte das operações de crédito externo, não deixa o ente federativo agir por conta própria como se fosse pegar um empréstimo no balcão. A Constituição e a LRF exigem controle político e financeiro dessas operações, justamente porque dívida externa mexe com o equilíbrio das contas públicas e com a responsabilidade fiscal do ente. No caso dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, a contratação de operação de crédito externo depende de autorização específica do Senado Federal, que é o órgão competente para fixar limites globais e autorizar esse tipo de endividamento, conforme a Constituição, art. 52, V e VII, e a própria lógica da LRF, especialmente os dispositivos sobre operações de crédito. Por isso, o gabarito é a letra A. A palavra-chave aqui é "específica": não basta uma autorização genérica ou de outro órgão do Congresso. Em Direito Financeiro, a banca gosta de trocar o órgão competente e de esconder a exigência de autorização individualizada, então vale ficar atento. Resumo de prova: operação de crédito externo não é proibida pela LRF, mas é controlada. E, quando a questão fala em autorização para esse tipo de operação, o Senado Federal aparece como protagonista.

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