Onde estão compreendidas as metas e as prioridades da administração para o exercício financeiro subsequente?
- A)na Lei das metas prioritárias
Incorreta, porque não existe Lei das metas prioritárias como espécie normativa prevista na Constituição.
- B)na Lei do Orçamento Plurianual de investimentos
Incorreta, porque a programação plurianual de investimentos se relaciona ao planejamento de médio prazo, não às metas e prioridades do exercício seguinte.
- C)na Lei de Diretrizes Orçamentárias
Correta, pois a Constituição atribui à Lei de Diretrizes Orçamentárias a definição das metas e prioridades da administração para o exercício financeiro subsequente.
- D)na Lei de responsabilidade Fiscal
Incorreta, porque a Lei de Responsabilidade Fiscal trata de equilíbrio e responsabilidade fiscal, mas não é a lei que fixa metas e prioridades orçamentárias.
- E)na Lei do Plano Plurianual
Incorreta, porque o Plano Plurianual estabelece diretrizes, objetivos e metas para um período mais amplo, e não as prioridades do próximo exercício.
Gabarito: C
A questão cobra um ponto clássico do ciclo orçamentário: as metas e prioridades da administração para o exercício financeiro seguinte aparecem na Lei de Diretrizes Orçamentárias, a famosa LDO. Ela faz a ponte entre o planejamento de médio prazo e o orçamento do próximo ano, dizendo o que deve receber foco antes da peça orçamentária anual ser fechada. Em outras palavras, se o orçamento fosse uma viagem, a LDO seria o mapa do caminho imediato. A Constituição Federal, no art. 165, II e no § 2º, determina que a lei de diretrizes orçamentárias compreenda as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente. Então, quando o enunciado pergunta onde estão compreendidas essas metas e prioridades, a resposta é justamente a LDO. Já o Plano Plurianual, no art. 165, I, trata de diretrizes, objetivos e metas de forma mais ampla, para um período de quatro anos. Ele não é a peça que detalha as prioridades do exercício seguinte com essa função de ligação direta com a LOA. A LRF também não faz isso: ela disciplina responsabilidade na gestão fiscal, mas não é a lei que concentra esse conteúdo. Por isso, o gabarito C está correto. A banca está cobrando a diferença básica entre PPA, LDO e LOA, que é um trio muito querido em provas de Direito Financeiro.