Considerando a Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, analise as afirmativas a seguir: I. Pertencem ao exercício financeiro as receitas nele arrecadadas e as despesas nele legalmente empenhadas. II. São créditos adicionais as autorizações de despesas não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento. III. Todas as receitas e despesas constarão da Lei de Orçamento pelos seus totais, considerando as deduções dessas receitas e despesas. É CORRETO o que se afirma em
- A)I, apenas.
A alternativa afirma apenas a primeira proposição, segundo a qual pertencem ao exercício financeiro as receitas arrecadadas e as despesas nele legalmente empenhadas. Essa é a regra do art. 35, I, da Lei nº 4.320/1964, que adota o critério misto para registrar receita e despesa no exercício. O problema é que a segunda proposição também reproduz corretamente o art. 40 da mesma lei, de modo que não se pode limitar a resposta à I.
- B)I e II, apenas.
A alternativa reúne as proposições I e II, que estão de acordo com a Lei nº 4.320/1964. A I corresponde ao art. 35, I, ao vincular a receita ao momento da arrecadação e a despesa ao momento do empenho, e a II reproduz o art. 40, que define créditos adicionais como autorizações de despesas não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento. A terceira proposição é que destoa do texto legal, porque a lei exige a inscrição das receitas e despesas pelos seus totais, sem deduções.
- C)I e III, apenas.
A alternativa combina a primeira e a terceira proposições. A I está correta, mas a III contraria frontalmente o art. 6º da Lei nº 4.320/1964, que determina que todas as receitas e despesas constarão da Lei de Orçamento pelos seus totais, vedadas quaisquer deduções. Além disso, a II também é verdadeira, então não faz sentido excluir essa proposição e incluir a III.
- D)II e III, apenas.
A alternativa toma como verdadeiras a segunda e a terceira proposições. A II realmente corresponde ao art. 40 da Lei nº 4.320/1964, que conceitua créditos adicionais, mas a III está errada porque o art. 6º manda registrar receitas e despesas pelos valores integrais, sem abater deduções. Também falta a I, que é correta e integra o conjunto das afirmações verdadeiras.
- E)I, II e III.
A alternativa sustenta que as três proposições estariam corretas. As proposições I e II estão mesmo em conformidade com a Lei nº 4.320/1964, mas a III inverte a regra do art. 6º ao admitir deduções na Lei de Orçamento, quando a lei exige exatamente o contrário: receitas e despesas pelos seus totais. Por isso, a reunião das três afirmações não pode ser aceita.
Gabarito: B
A Lei 4.320/1964 organiza a lógica do orçamento público e, para isso, define algumas regras bem clássicas. Uma delas é a do exercício financeiro: ele corresponde ao período em que entram as receitas arrecadadas e as despesas legalmente empenhadas. Isso está no art. 35, I, e é uma base muito cobrada em prova. A segunda ideia importante é a dos créditos adicionais. Quando a lei orçamentária não trouxe previsão suficiente, ou nem previu certa despesa, o Estado pode abrir créditos adicionais para completar essa autorização. Essa definição aparece no art. 40 da Lei 4.320/1964. A pegadinha está na afirmativa III. A lei determina que receitas e despesas devem constar pelos seus totais, isto é, sem deduções na peça orçamentária. A lógica do orçamento bruto está no art. 6º da Lei 4.320/1964. Então, dizer que elas constarão considerando as deduções é contrariar a regra legal. Por isso, o gabarito é a letra B: a afirmativa I está correta, a II também, e a III está errada. Em prova, quando aparecer Lei 4.320, vale lembrar desses três pilares: exercício financeiro, créditos adicionais e orçamento bruto.