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Direito Financeiro · UFAM · 2022

Questão comentada de Direito Financeiro

Em relação à Responsabilidade Fiscal, é CORRETO afirmar que o(a):

Gabarito: B

A Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000) tenta fazer o gestor pensar antes de gastar. A lógica é simples: se a despesa vai crescer de forma permanente, não basta querer pagar depois, voce precisa mostrar de onde virá o dinheiro e como isso será compensado. Isso vale especialmente para a criação ou ampliação de despesas obrigatórias de caráter continuado, como benefícios e prestações permanentes. É exatamente aí que entra a alternativa B. O art. 17 da LRF exige, para esse tipo de despesa, estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício de início da vigência e nos dois seguintes, além da demonstração da origem dos recursos para seu custeio. Em outras palavras: não pode criar despesa recorrente no susto, porque a conta tem que fechar desde o começo. No caso de políticas como o BPC, o ponto central é esse mesmo: se houver aumento da abrangência ou expansão do pagamento, a implementação precisa vir acompanhada de fonte de custeio e compatibilidade com a LRF. A lei não proíbe a política social, mas exige responsabilidade na conta. O orçamento não aceita mágica, só matemática. As demais alternativas misturam conceitos de forma clássica. Há erro na definição de empresa estatal dependente, na diferença entre anistia e remissão, no limite de despesa com pessoal da União e também na regra de fim de mandato sobre despesas sem lastro em caixa. A banca cobra muito esse detalhe: o texto da LRF parece parecido com o senso comum, mas o detalhe legal muda tudo.

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