De acordo com a Lei Complementar nº 101/2000, a criação, a expansão ou o aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento da despesa será acompanhado da seguinte providência:
- A)comprovação da compatibilidade com plano operacional de licitações e de contratos públicos
Plano operacional de licitações não é a providência exigida pelo art. 16.
- B)confirmação da disponibilidade financeira para atendimento no exercício inicial e no exercício seguinte
A LRF exige estimativa de impacto, não apenas disponibilidade financeira para dois exercícios.
- C)declaração do ordenador da despesa de que o aumento tem adequação com o planejamento estratégico anual
A declaração exigida é de adequação orçamentária e financeira e compatibilidade com PPA e LDO, não essa formulação.
- D)estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subsequentes
Correta: é a providência literal do art. 16, I, da LRF.
Gabarito: D
O art. 16 da LRF exige que criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental com aumento de despesa venha acompanhado de estimativa de impacto orçamentário-financeiro no exercício em que entrar em vigor e nos dois subsequentes.