Será decretada, de acordo com o Art. 2º da Lei 6024/1974, – que trata dispõe sobre intervenção e liquidação de instituições financeiras –, a intervenção nas cooperativas de crédito quando se verificar a seguinte anormalidade nos seus negócios sociais:
- A)a instituição sofrer prejuízo que sujeite a risco anormal seus credores quirografários
Incompleta/imprecisa: a lei fala em prejuízo decorrente de má administração que sujeite a risco os credores, não especificamente credores quirografários.
- B)a administração violar gravemente as normas legais e estatutárias que disciplinam a atividade da instituição
Errada: violação grave de normas legais e estatutárias é formulação típica de liquidação extrajudicial, não do art. 2º da intervenção.
- C)ocorrer fatos que comprometam sua situação econômica ou financeira, especialmente quando deixar de satisfazer, com pontualidade, seus compromissos
Errada: a redação se aproxima de hipótese de liquidação por comprometimento econômico-financeiro e inadimplência, não do art. 2º nos termos cobrados.
- D)forem verificadas reiteradas infrações a dispositivos da legislação bancária não regularizadas após as determinações da fiscalização do Banco Central do Brasil
Correta: reproduz a hipótese de reiteradas infrações à legislação bancária não regularizadas após determinações do Banco Central.
Gabarito: D
O art. 2º da Lei 6.024/1974 prevê intervenção quando houver anormalidades nos negócios sociais, entre elas reiteradas infrações à legislação bancária não regularizadas após determinações do Banco Central. A lei também prevê hipóteses ligadas a prejuízo por má administração e a fatos falimentares evitáveis por intervenção.