Conforme previsto na legislação aplicada ao setor público, a programação financeira e o cronograma da execução mensal de desembolso deverão ser estabelecidos após a publicação da Lei Orçamentária Anual, dentro do seguinte prazo:
- A)15 dias
Errada, porque 15 dias não é o prazo previsto na LRF para esse planejamento financeiro pós-LOA.
- B)20 dias
Errada, porque 20 dias também não corresponde ao prazo legal estabelecido para a programação financeira e o cronograma de desembolso.
- C)30 dias
Certa, porque o art. 8º da LC 101/2000 fixa em 30 dias, após a publicação da LOA, o prazo para estabelecer esses instrumentos.
- D)40 dias
Errada, porque 40 dias extrapola o prazo legal, que é menor e expressamente definido na LRF.
- E)45 dias
Errada, porque 45 dias foge do prazo normativo e costuma aparecer como distrator para quem lembra que há um prazo, mas erra o número.
Gabarito: C
A programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso são instrumentos de controle do caixa do governo: eles organizam quando e quanto cada órgão pode gastar ao longo do ano, evitando que a despesa saia correndo antes da receita entrar. Em concurso, a ideia central é simples: a LOA aprova a despesa, mas o dinheiro não é liberado de qualquer jeito, no impulso. Primeiro vem a lei orçamentária publicada, depois o Executivo ajusta a execução financeira. Pela Lei de Responsabilidade Fiscal, esse planejamento deve ser feito em até 30 dias após a publicação da Lei Orçamentária Anual. O fundamento está no art. 8º da LC 101/2000, que determina a elaboração da programação financeira e do cronograma mensal de desembolso dentro desse prazo. Ou seja, não é 15, 20 nem 45 dias: a lei fechou em 30 dias, com cara de regra objetiva de prova. Isso faz sentido porque o orçamento autoriza, mas a execução precisa ser compatibilizada com a arrecadação real. Assim, o cronograma mensal ajuda a manter o equilíbrio fiscal e evita aquele clássico problema de começar o ano gastando como se o caixa fosse infinito. Então, o gabarito é a letra C: 30 dias. Em prova, sempre que aparecer programação financeira, cronograma de desembolso e prazo após a LOA, pense imediatamente na LRF e nesse prazo legal específico.