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Direito Financeiro · SELECON · 2023

Questão comentada de Direito Financeiro

Conforme previsto na legislação aplicada ao setor público, a programação financeira e o cronograma da execução mensal de desembolso deverão ser estabelecidos após a publicação da Lei Orçamentária Anual, dentro do seguinte prazo:

Gabarito: C

A programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso são instrumentos de controle do caixa do governo: eles organizam quando e quanto cada órgão pode gastar ao longo do ano, evitando que a despesa saia correndo antes da receita entrar. Em concurso, a ideia central é simples: a LOA aprova a despesa, mas o dinheiro não é liberado de qualquer jeito, no impulso. Primeiro vem a lei orçamentária publicada, depois o Executivo ajusta a execução financeira. Pela Lei de Responsabilidade Fiscal, esse planejamento deve ser feito em até 30 dias após a publicação da Lei Orçamentária Anual. O fundamento está no art. 8º da LC 101/2000, que determina a elaboração da programação financeira e do cronograma mensal de desembolso dentro desse prazo. Ou seja, não é 15, 20 nem 45 dias: a lei fechou em 30 dias, com cara de regra objetiva de prova. Isso faz sentido porque o orçamento autoriza, mas a execução precisa ser compatibilizada com a arrecadação real. Assim, o cronograma mensal ajuda a manter o equilíbrio fiscal e evita aquele clássico problema de começar o ano gastando como se o caixa fosse infinito. Então, o gabarito é a letra C: 30 dias. Em prova, sempre que aparecer programação financeira, cronograma de desembolso e prazo após a LOA, pense imediatamente na LRF e nesse prazo legal específico.

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