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Direito Financeiro · SELECON · 2022

Questão comentada de Direito Financeiro

Conforme preconizado na legislação vigente, é vedada a inclusão na Lei Orçamentária Anual de crédito com finalidade imprecisa ou com dotação ilimitada. Entretanto, poderá constar, na referida LOA, uma dotação genérica denominada de reserva de contingência que será utilizada para atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos, cuja forma de utilização e montante, com base num determinado percentual da receita corrente líquida, esteja estabelecida no seguinte documento:

Gabarito: B

A Lei Orçamentária Anual (LOA) nao pode trazer credito com finalidade imprecisa nem dotacao ilimitada. A ideia do orcamento e ser o mais claro possivel: cada dinheiro tem destino, regra e limite. Nada de “caixa magica” para resolver tudo depois. Mas a lei admite uma excecao importante: a reserva de contingencia, que funciona como uma especie de colchao fiscal para cobrir passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos. Ela aparece na LOA com base em um percentual da receita corrente liquida, justamente para dar alguma margem de seguranca ao gestor sem desmontar o controle orcamentario. O ponto-chave da questao e que a forma de utilizacao e o montante dessa reserva nao sao definidos em qualquer lugar. A Lei de Diretrizes Orcamentarias (LDO) e quem estabelece esses criterios, conforme o art. 5, III, da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000). A LDO faz essa ponte entre planejamento e execucao, funcionando como o roteiro do ano seguinte. Entao, se a questao pergunta em qual documento estara a regra sobre uso e percentual da reserva de contingencia, a resposta e a LDO. A LOA apenas comporta a dotacao; quem organiza a disciplina dessa reserva e a LDO, nao o PPA nem um anexo isolado.

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