A despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida, conforme fixadas no Caput do Art. 19 da Lei nº 101/2000. Na verificação do atendimento dos limites definidos neste artigo, serão computadas as despesas:
- A)relativas a incentivos à demissão voluntária
Errada, porque incentivos à demissão voluntária são expressamente excluídos do cômputo da despesa total com pessoal pela LRF.
- B)com salários devidos aos empregados em cargos em comissão
Certa, porque os salários devidos aos empregados em cargos em comissão entram no cálculo da despesa total com pessoal.
- C)com indenização por demissão de servidores ou empregados
Errada, porque a indenização por demissão de servidores ou empregados não é computada para fins de limite da despesa com pessoal.
- D)com inativos e pensionistas custeadas com recursos vinculados ao regime próprio da previdência do servidor
Errada, porque despesas com inativos e pensionistas custeadas com recursos vinculados ao regime próprio de previdência do servidor são excluídas do cômputo.
Gabarito: B
A LRF trata a despesa com pessoal como um tema de freio e controle: o ente público pode gastar, mas dentro de limites bem amarrados. O art. 19 da Lei Complementar 101/2000 fixa os percentuais máximos sobre a receita corrente líquida, e, para saber se o limite foi respeitado, a regra é olhar quais gastos entram na conta e quais ficam fora dela. Na prática, nem tudo que parece despesa com pessoal entra no cômputo. O próprio art. 19, em seu § 1º, traz exclusões importantes, como indenizações por demissão, incentivos à demissão voluntária e algumas despesas com inativos e pensionistas custeadas por recursos vinculados ao regime próprio. Essas são as clássicas exceções da LRF, muito cobiçadas por bancas para confundir o candidato. A alternativa correta é a letra B porque salários devidos aos empregados em cargos em comissão integram a despesa total com pessoal. Em outras palavras, remuneração de quem está ocupando cargo em comissão entra no cálculo do limite, pois é gasto corrente com pessoal do ente federativo. Então, faça a conta mental assim: se é remuneração normal de pessoal, tende a entrar; se a lei criou uma exceção expressa, tende a sair. Aqui, a banca quis testar exatamente essa diferença entre despesa incluída no limite e despesa excluída por regra legal.