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Direito Financeiro · SELECON · 2021

Questão comentada de Direito Financeiro

O Prefeito do Município Z pretende, com base em dados previstos em estudo de natureza econômica, contábil, tributária e orçamentária produzidos pelo Tribunal de Contas do Município, cancelar débitos cujo montante a ser cobrado seja inferior ao dos respectivos custos de cobrança. Em relação à renúncia de receita, com fulcro na Lei Complementar nº 101/2000(Lei de Responsabilidade Fiscal), tal medida a ser adotada pelo Prefeito do Município Z:

Gabarito: D

Na Lei de Responsabilidade Fiscal, a regra é clara: renúncia de receita não pode ser feita de qualquer jeito. Em geral, ela precisa vir acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro e, em muitos casos, de medidas de compensação ou demonstração de que não afetará as metas fiscais. É o famoso “quer renunciar? então mostre a conta”. Mas a própria LRF traz exceções. O art. 14, parágrafo 3º, inciso II, prevê que não se sujeita às exigências do caput o cancelamento de débito cujo montante seja inferior ao dos respectivos custos de cobrança. A lógica é simples: não faz sentido gastar mais para cobrar do que o valor que entraria no caixa. Economia básica, versão Direito Financeiro. No caso da questão, o Prefeito quer cancelar débitos menores que o custo de cobrança, com base em estudos técnicos produzidos pelo Tribunal de Contas do Município. Como a hipótese está exatamente na exceção legal, a medida não fica presa às condições normais da renúncia de receita previstas no art. 14 da LRF. Por isso, o gabarito é D. Aqui, a operação não é tratada como renúncia sujeita ao regime geral do art. 14, porque a lei expressamente afasta essa vinculação quando o custo de cobrar é maior do que o valor do débito.

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