Lei Orçamentária Anual (LOA) correspondente ao exercício de 2021 do Estado X contém dotações orçamentárias suficientes para 12 (doze) meses de despesas com pessoal e encargos, dentre outras. Pelo exposto, a referida LOA se traduz no princípio orçamentário da:
- A)unidade
Errada, porque unidade trata da existência de um orçamento único para cada ente, e não do período de vigência da LOA.
- B)anualidade
Certa, porque a LOA é elaborada para um exercício financeiro de 1 ano, concretizando o princípio da anualidade.
- C)não afetação
Errada, porque não afetação significa que, como regra, receitas de impostos não podem ser vinculadas a órgão, fundo ou despesa específica.
- D)exclusividade
Errada, porque exclusividade diz que a LOA deve conter apenas matéria orçamentária, sem dispositivos estranhos à previsão de receita e à fixação de despesa.
Gabarito: B
A questão trata do princípio da anualidade, também chamado de periodicidade: a Lei Orçamentária Anual deve ser elaborada para um período determinado, em regra de 1 ano. Por isso, quando o enunciado diz que a LOA do exercício de 2021 contém dotações para 12 meses de despesas com pessoal e encargos, está justamente mostrando que o orçamento foi pensado para cobrir um exercício financeiro completo. Esse é o coração da LOA: ela não nasce para valer “para sempre”, nem para organizar várias décadas de gasto de uma vez. Ela funciona em ciclos, e cada ciclo corresponde a um exercício financeiro. Na prática, isso permite controle, revisão e planejamento mais realista das receitas e despesas públicas. No Direito Financeiro, o fundamento está no art. 165 da Constituição, que trata da lei orçamentária anual, e também na lógica do exercício financeiro anual prevista na legislação financeira. A doutrina costuma dizer que a LOA concretiza a ideia de orçamento-periodo. Assim, a presença de dotações para 12 meses de despesas em 2021 revela exatamente o princípio da anualidade. É a clássica cara de orçamento de um ano: começa, vigora no exercício e depois dá lugar ao orçamento seguinte.