A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) tem vigência anual, valendo de sua publicação até o final do exercício que orienta, e o encaminhamento do projeto da proposta do Executivo ao Legislativo deverá ocorrer até:
- A)17 de junho
Errada, porque 17 de junho não é o prazo constitucional previsto para o envio do projeto da LDO.
- B)15 de abril
Certa, pois o art. 35, § 2º, II, do ADCT fixa o envio do projeto da LDO até 15 de abril.
- C)31 de agosto
Errada, porque 31 de agosto é prazo associado a outras peças orçamentárias, não à LDO.
- D)22 de dezembro
Errada, pois 22 de dezembro não corresponde a nenhum prazo legal de encaminhamento da LDO ao Legislativo.
Gabarito: B
A LDO funciona como a ponte entre o plano de longo prazo e o orçamento do ano seguinte. Ela tem vigência anual e serve para orientar a elaboração da Lei Orçamentária Anual, além de trazer metas e prioridades da administração pública. Em prova, pense nela como a lei que diz: "para onde o governo quer ir no próximo orçamento?". O ponto cobrado aqui é o prazo de envio do projeto da LDO pelo Poder Executivo ao Legislativo. Na esfera federal, a Constituição Federal, no art. 35, § 2º, II, do ADCT, determina que esse projeto deve ser encaminhado até 15 de abril. Por isso, a alternativa correta é a letra B. Esse prazo costuma aparecer junto com outros dois clássicos do orçamento: PPA até 31 de agosto e LOA até 31 de agosto, então a banca gosta de misturar datas para ver se você está atento. A dica é decorar a sequência, porque o orçamento adora uma cronologia caprichada. Resumo de prova: LDO tem vigência anual e seu projeto vai ao Legislativo até 15 de abril. Se você lembrar disso, já evita cair naquelas alternativas com datas parecidas que parecem plausíveis, mas só querem confundir.