A Lei de Orçamento Anual (LOA) deverá ter sua proposta encaminhada do Executivo ao Legislativo, quatro meses antes do término do exercício financeiro e, indicativamente, compreenderá:
- A)as prioridades orçamentárias, programas e metas e normas relativas ao controle de custos e à avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos do orçamento
Errada, porque prioridades, programas, metas e controle de custos são matérias típicas da LDO, não da LOA.
- B)a evolução do patrimônio líquido, a avaliação da situação financeira e o demonstrativo da estimativa e compensação da renúncia de receita e margem de expansão das despesas obrigatórias
Errada, porque evolução do patrimônio líquido e renúncia de receita aparecem em demonstrativos da LRF e não compõem o conteúdo indicado da LOA.
- C)o orçamento fiscal dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, o orçamento de investimentos das empresas em que o estado detenha maioria do capital social com direito a voto e o orçamento de seguridade social
Certa, porque a Constituição determina que a LOA compreenda o orçamento fiscal, o de investimento das estatais e o da seguridade social.
- D)a avaliação de cumprimentos de metas do ano anterior, o equilíbrio entre as receitas e despesas e a evolução do patrimônio líquido nos últimos três exercícios, destacando a origem e as aplicações dos recursos obtidos com a alienação de ativos
Errada, porque mistura avaliações e demonstrativos próprios da LRF com temas que não correspondem ao conteúdo da LOA.
Gabarito: C
A Lei Orçamentária Anual (LOA) é a lei que estima a receita e fixa a despesa do governo para o exercício financeiro. Em linguagem simples: ela mostra de onde o dinheiro deve entrar e onde ele deve ser gasto no ano seguinte. O prazo constitucional para envio do projeto ao Legislativo é definido na Constituição e, na esfera federal, ocorre quatro meses antes do encerramento do exercício financeiro, com devolução para sanção até o encerramento da sessão legislativa. O ponto central da questão está no conteúdo da LOA. Pela Constituição Federal, especialmente o art. 165, a LOA deve compreender, de forma indicativa, três orçamentos: o orçamento fiscal, o orçamento de investimento das estatais e o orçamento da seguridade social. É exatamente isso que a alternativa C traz. Quando a banca fala em “compreenderá”, ela está cobrando o núcleo clássico da LOA, e não matérias típicas da LDO ou do PPA. As outras alternativas misturam temas de outras peças orçamentárias. A LDO trata de prioridades e metas, regras de controle de custos e avaliação de resultados. Já a Lei de Responsabilidade Fiscal traz demonstrativos como renúncia de receita, margem de expansão de despesas obrigatórias e avaliação da situação financeira. Ou seja: a questão tenta embaralhar as peças do ciclo orçamentário para ver se você trocou o vestido da LDO pelo da LOA. Não caia nessa. Resumo para prova: LOA = orçamento fiscal + orçamento de investimento das estatais + orçamento da seguridade social. Esse é o tripé cobrado com muita frequência pela banca.