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Direito Financeiro · SELECON · 2021

Questão comentada de Direito Financeiro

Nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal, o orçamento anual deve constar que o resultado do Banco Central do Brasil, apurado após a constituição ou reversão de reservas, constitui receita do:

Gabarito: D

A Lei de Responsabilidade Fiscal trata o resultado do Banco Central com um cuidado especial, porque ele não fica solto no orçamento como uma receita qualquer. Pela regra da LRF, o resultado do BCB, apurado depois da constituição ou reversão de reservas, integra a receita do Tesouro Nacional. Em outras palavras: o lucro ou resultado positivo do Banco Central não vai para um fundo genérico nem para outra entidade, mas reforça o caixa da União, sob a lógica de centralização e controle fiscal. Isso aparece na LRF como uma medida de transparência e disciplina: se o Banco Central apurar resultado positivo, esse valor entra como receita do Tesouro; se houver resultado negativo, a lei também prevê a forma de cobertura. A ideia é evitar improvisos e deixar claro de onde vem e para onde vai cada recurso. Em prova, isso costuma ser cobrado de forma bem literal. O ponto-chave aqui é a expressão "receita do Tesouro Nacional". A banca quer que você associe o resultado do Banco Central à União, e não a um órgão setorial, fundo especial ou regime previdenciário. Então, se a questão falar em resultado do BCB após reservas, acenda a luz: é Tesouro Nacional na veia. Base legal: Lei Complementar 101/2000, especialmente o dispositivo que disciplina o resultado do Banco Central no orçamento anual e sua destinação ao Tesouro Nacional.

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