Shenn é diretor de Agência Executiva e discute com os demais dirigentes como melhor gerir o órgão. Nos termos do Decreto nº 2.488/98, a execução orçamentária e financeira das Agências Executivas observará os termos do:
- A)valor máximo de pagamento
Incorreta. O decreto não usa valor máximo de pagamento como parametro central da execução orçamentária e financeira das Agencias Executivas.
- B)teto de movimentação
Incorreta. A regra do decreto afasta a ideia de sujeicao a limite isolado de movimentacao e remete ao contrato de gestão.
- C)limite de empenho
Incorreta. Limite de empenho não e a expressao normativa pedida; a execução deve observar o contrato de gestão.
- D)contrato de gestão
Correta. O art. 7 do Decreto 2.488/1998 determina que a execução orçamentária e financeira das Agencias Executivas observara os termos do contrato de gestão.
Gabarito: D
O Decreto 2.488/1998 tratou das Agencias Executivas e vinculou sua execução orçamentária e financeira ao contrato de gestão. O contrato de gestão e o instrumento que fixa objetivos, metas, indicadores e condições de autonomia gerencial; por isso a execução não se prende a um teto isolado de movimentacao, empenho ou pagamento, mas ao pactuado nesse contrato.