A não publicação da lei orçamentária de 2025 até 31 de dezembro de 2024 permite, de acordo com a LDO, a execução de algumas programações constantes do respectivo projeto de lei orçamentária, tais como
- A)despesas correntes referentes a projetos em andamento considerados prioritários.
A exceção não alcança genericamente despesas correntes de projetos prioritários.
- B)formação de estoques públicos vinculados a programas para a garantia de abastecimento interno em caso de frustração de produção.
A LDO trata de estoques vinculados ao programa de garantia de preços mínimos, não nessa formulação ampla.
- C)despesas custeadas com receitas próprias, de convênios ou de doações.
Correta: despesas custeadas com receitas próprias, convênios ou doações estão entre as hipóteses.
- D)pagamento de precatórios nos limites orçamentários máximos previstos para todo o exercício.
Precatórios não são liberados pelos limites máximos de todo o exercício nessa regra.
- E)pagamento da totalidade das despesas de exercícios anteriores.
A totalidade das despesas de exercícios anteriores não é autorizada de modo amplo.
Gabarito: C
A LDO de 2025 autorizou, em caso de atraso na LOA, a execução provisória de algumas programações do PLOA. Entre elas estão despesas custeadas com receitas próprias, de convênios ou de doações, sem liberar genericamente todas as despesas ou precatórios integrais.