Em atenção ao disposto no art. 169 da Constituição Federal de 1988, a Lei Complementar n.º 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal — LRF) estabelece que a despesa total com pessoal, em cada período de apuração, não poderá exceder os seguintes percentuais da receita corrente líquida na União, nos estados e nos municípios, respectivamente
- A)50%; 60%; e 60%.
Correta: a LRF fixa os limites de despesa total com pessoal em 50% da RCL para a União, 60% para os estados e 60% para os municípios.
- B)50%; 50%; e 60%.
Errada: troca o limite da União por 50%, mas reduz indevidamente o dos estados para 50%, contrariando a LRF.
- C)60%; 60%; e 60%.
Errada: o percentual da União não é 60%, e sim 50%, embora estados e municípios tenham 60%.
- D)50%; 60%; e 50%.
Errada: acerta a União e os estados, mas reduz indevidamente o limite dos municípios para 50%.
- E)60%; 50%; e 50%.
Errada: inverte os percentuais da União e dos entes subnacionais, destoando da regra legal.
Gabarito: A
A Lei de Responsabilidade Fiscal trata a despesa com pessoal como um dos pontos mais sensíveis das contas públicas, porque folha salarial fora de controle costuma virar bola de neve rapidinho. Por isso, o art. 19 da LC 101/2000 fixa limites máximos de despesa total com pessoal em cada período de apuração, tomando como base a receita corrente líquida. Esses limites são, respectivamente, 50% para a União, 60% para os estados e 60% para os municípios. A questão mistura o comando constitucional do art. 169 da CF/88 com a disciplina detalhada da LRF, e é exatamente aí que mora o detalhe cobrado em prova. Na prática, a Constituição diz que a despesa com pessoal não pode ultrapassar os limites da lei complementar, e a LRF preenche essa moldura com os percentuais específicos. Então, se voce viu a sequência 50%, 60% e 60%, pode marcar sem drama: é o desenho legal correto para União, estados e municípios. Esse é um clássico de cobrança literal, daqueles que a banca adora porque parece simples, mas testa se voce lembra a ordem certa dos entes federativos.