No que se refere à administração financeira, julgue o item. Os órgãos do Poder Executivo, inclusive entidades dependentes, estão sujeitos, a exemplo dos demais Poderes, à repartição dos limites relativos às despesas de pessoal.
- C)Certo
Errado. A assertiva amplia indevidamente a regra de reparticao dos limites de pessoal para órgãos e entidades do Poder Executivo; a LRF fixa um limite para o Executivo, mas a reparticao interna expressa do art. 20, paragrafo 1, refere-se aos Poderes Legislativo e Judiciário.
- E)Errado
Certo. O item esta errado porque equipara os órgãos do Executivo aos demais Poderes na reparticao dos limites de despesa com pessoal, o que não corresponde ao modelo do art. 20 da LRF.
Gabarito: E
A LRF fixa limites globais de despesa com pessoal por esfera federativa e reparte esses limites entre Poderes e alguns órgãos autonomos. No art. 20, há percentuais para Executivo, Legislativo, Judiciário e Ministério Público. A reparticao interna proporcional prevista no paragrafo 1 se dirige aos Poderes Legislativo e Judiciário, não aos diversos órgãos e entidades dependentes do Poder Executivo. Por isso, não se pode afirmar que os órgãos do Executivo se sujeitam, como os demais Poderes, a essa reparticao dos limites.