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Direito Financeiro · QUADRIX · 2021

Questão comentada de Direito Financeiro

A limitação de empenho é uma espécie de contingenciamento da despesa. Deve ocorrer sempre que a receita prevista não se realizar e que isso venha a prejudicar as metas fiscais. A competência para fixar os critérios que nortearão a limitação de empenho e as movimentações financeiras dos Poderes e do Ministério Público, quando da possibilidade de não cumprimento das metas de resultado primário ou nominal, pertence à(ao)

Gabarito: B

A limitação de empenho é o famoso “freio” do gasto público: se a receita não entra como previsto e isso ameaça as metas fiscais, o governo precisa segurar despesas para não estourar o planejamento. Esse mecanismo está ligado à responsabilidade na gestão fiscal e aparece quando há risco de descumprimento da meta de resultado primário ou nominal. O ponto-chave da questão é: quem fixa os critérios dessa limitação e das movimentações financeiras dos Poderes e do Ministério Público? A resposta está na Lei de Diretrizes Orçamentárias, porque a LDO é justamente a lei que orienta a elaboração e a execução do orçamento, além de trazer regras para esse tipo de ajuste. O fundamento está no art. 9º da Lei Complementar nº 101/2000 (LRF): se, ao final de um bimestre, a realização da receita puder comprometer as metas de resultado, os Poderes e o Ministério Público promovem limitação de empenho e movimentação financeira, nos critérios fixados pela LDO. Ou seja, não é chute do gestor, nem decisão do tribunal, nem do STF: é regra de planejamento orçamentário. Então, o gabarito B está correto porque a própria LRF remete à LDO a tarefa de estabelecer os critérios da limitação de empenho. Em prova, pense assim: a LDO é a “manual de instruções” do orçamento; quando a arrecadação falha, é ela que ajuda a dizer como apertar o cinto.

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