Como condição para a concessão ou a ampliação de incentivo ou benefício tributário do qual decorra renúncia de receita, impõe-se, como condição essencial ou alternativa, o(a)
- A)estimativa do impacto durante a vigência do plano plurianual.
Errada, porque a estimativa do impacto deve ser feita, mas a lei exige esse impacto na vigência e nos dois exercícios seguintes, e não apenas durante o plano plurianual.
- B)atendimento ao que dispõe a lei de diretrizes orçamentárias.
Certa, porque o art. 14 da LRF exige que a renúncia de receita observe as condições previstas na lei de diretrizes orçamentárias.
- C)redução de despesas.
Errada, porque redução de despesas pode até ser uma consequência desejável, mas não é a condição legal exigida para a renúncia de receita.
- D)redução da meta de resultado fiscal.
Errada, porque a redução da meta de resultado fiscal não é a condição prevista no art. 14 da LRF para permitir o benefício tributário.
- E)aumento de receita se houver intensificação da fiscalização.
Errada, porque o aumento de receita por intensificação da fiscalização não é a condição legal exigida para autorizar a concessão do incentivo.
Gabarito: B
Quando a Administração quer criar ou ampliar um incentivo tributário, ela não pode agir no improviso. Se isso gerar renúncia de receita, a regra é observar o art. 14 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000). Esse artigo exige, como condição, que a medida venha acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro e de uma das providências legalmente previstas para compensar a perda de arrecadação. A lógica é simples: se o Estado vai abrir mão de dinheiro, precisa mostrar que sabe quanto vai perder e que isso não vai bagunçar as contas públicas. A renúncia de receita inclui isenção, anistia, remissão, subsídio, crédito presumido e outros benefícios fiscais que reduzam a arrecadação. No caso da questão, a banca cobrou exatamente uma das condições do art. 14 da LRF. Além da estimativa do impacto, a concessão ou ampliação do benefício deve estar em conformidade com a lei de diretrizes orçamentárias e ainda atender às condições previstas na própria LDO. Por isso, a alternativa correta é a letra B. Em resumo: benefício tributário com renúncia de receita não nasce sozinho. Ele precisa passar pelo filtro da LRF e da LDO, para não virar desconto fiscal sem controle.