De acordo com a Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, que estatui Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal; Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em: I. Suplementares, os destinados a refôrço de dotação orçamentária; II. Especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica; III. Extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública. IV. Excedentes, os provenientes de excesso de arrecadação. Assinale a alternativa CORRETA:
- A)Apenas o item I está incorreto.
Errada, porque o item I está correto: créditos suplementares são destinados ao reforço de dotação orçamentária.
- B)Apenas o item II está incorreto.
Errada, porque o item II está correto: créditos especiais atendem despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica.
- C)Apenas o item III está incorreto.
Errada, porque o item III está correto: créditos extraordinários cobrem despesas urgentes e imprevistas, como guerra, comoção interna ou calamidade pública.
- D)Apenas o item IV está incorreto.
Certa, porque "excedentes" não é classificação de crédito adicional na Lei 4.320/1964; excesso de arrecadação é fonte de recursos, não espécie de crédito.
- E)Todos os itens estão corretos.
Errada, porque o item IV está incorreto e impede que todos os itens sejam considerados corretos.
Gabarito: D
A Lei 4.320/1964, no art. 41, traz três espécies de créditos adicionais: suplementares, especiais e extraordinários. Os suplementares servem para reforçar dotação já existente; os especiais abrem dotação nova para despesa sem previsão específica; e os extraordinários atendem despesas urgentes e imprevisíveis, como guerra, comoção interna ou calamidade pública. O ponto da questão está no item IV: "excedentes" não é espécie de crédito adicional pela Lei 4.320/1964. O excesso de arrecadação, na verdade, é uma das fontes de recursos que podem financiar créditos adicionais, e não uma classe de crédito em si. Então, quando a lei pergunta como os créditos adicionais se classificam, a resposta correta é exatamente a tríade clássica do art. 41, sem inventar uma quarta categoria. É aquele detalhe que a banca adora: trocar a natureza da coisa pela fonte de recursos e ver quem cai na armadilha. Por isso, o gabarito D faz sentido: apenas o item IV está errado. Os itens I, II e III reproduzem corretamente a redação legal.