Para a União, a Constituição Federal estabelece que compete à Lei das Diretrizes Orçamentárias – LDO, EXCETO:
- A)Orientar a elaboração da Lei Orçamentária Anual.
Correta, porque a LDO orienta a elaboração da Lei Orçamentária Anual, nos termos do art. 165, §2º, da CF/88.
- B)Organizar o orçamento em Fiscal, da Seguridade Social e de Investimentos.
Errada, porque a divisão do orçamento em Fiscal, da Seguridade Social e de Investimentos é matéria da LOA, prevista no art. 165, §5º, da CF/88.
- C)Estabelecer a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.
Correta, pois a LDO deve dispor sobre a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento, conforme o art. 165, §2º, da CF/88.
- D)Compreender as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente.
Correta, porque a LDO compreende as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente, nos termos do art. 165, §2º, da CF/88.
Gabarito: B
A LDO funciona como uma espécie de ponte entre o plano de governo e o orçamento do ano seguinte. Pela Constituição Federal, ela tem a missão de orientar a elaboração da Lei Orçamentária Anual, fixar metas e prioridades da administração pública federal, dispor sobre alterações na legislação tributária e, entre outros pontos, orientar a política das agências financeiras oficiais de fomento. Tudo isso está no art. 165, §2º, da CF/88. Perceba a lógica: a LDO não monta o orçamento completo, mas dá a direção. Ela diz o que vai ser priorizado e como a LOA deve ser construída. Por isso, é normal a banca misturar funções da LDO com funções da LOA para ver se voce tropeça no detalhe. O gabarito é a letra B porque organizar o orçamento em Fiscal, da Seguridade Social e de Investimentos não é tarefa da LDO. Essa divisão aparece na Lei Orçamentária Anual, conforme o art. 165, §5º, da Constituição. Ou seja, a banca colocou na LDO algo que pertence à LOA. Pegadinha clássica de prova: trocar a função de um instrumento orçamentário pelo outro.