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Direito Financeiro · OMNI · 2021

Questão comentada de Direito Financeiro

O artigo 5º, da Lei Complementar 101/2000, aponta que o projeto de lei orçamentária anual, elaborado de forma compatível com o plano plurianual, com a lei de diretrizes orçamentárias e com as normas desta Lei Complementar conterá, em anexo:

Gabarito: A

O art. 5º da Lei de Responsabilidade Fiscal trata do que precisa acompanhar o projeto de lei orçamentária anual (PLOA). A ideia é simples: o orçamento não pode nascer “solto”, ele tem que conversar com o PPA, com a LDO e com as regras da própria LRF. Entre os anexos exigidos, está o demonstrativo da compatibilidade da programação dos orçamentos com os objetivos e metas constantes do documento mencionado no art. 4º, §1º, da LRF. Em outras palavras, o PLOA precisa mostrar que aquilo que o governo quer gastar faz sentido com as metas fiscais que ele mesmo prometeu antes. Isso é exatamente o que a alternativa A descreve. A banca trocou nomes e detalhes para ver se você estava atento, mas o ponto central é esse demonstrativo de compatibilidade. A LRF quer planejamento com coerência, não orçamento no improviso. As demais alternativas também trazem elementos ligados ao tema orçamentário, mas não são o anexo específico do art. 5º da LRF. Então, quando a questão fala em “em anexo”, pense logo no rol exigido por esse artigo e não em qualquer anexo famoso do orçamento.

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