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Direito Financeiro · OMNI · 2021

Questão comentada de Direito Financeiro

Em consonância com as normas gerais de direito financeiro, sobre a classificação da receita, NÃO pertence a receita capital:

Gabarito: A

A receita pública, na classificação orçamentária tradicional da Lei 4.320/1964, se divide em receitas correntes e receitas de capital. As correntes são as que mantêm a máquina funcionando no dia a dia, como tributos, contribuições e receita patrimonial; já as de capital alteram o patrimônio do Estado, como alienação de bens, amortização de empréstimos e transferências de capital. Essa divisão aparece no art. 11 da Lei 4.320/1964 e continua sendo cobrada em prova como base clássica do direito financeiro. O ponto-chave aqui é lembrar que contribuição de melhoria não entra em receita de capital. Ela é espécie de tributo e, como tributo, integra a receita corrente. Ou seja, ela decorre de uma atuação estatal que valoriza imóvel particular, mas sua natureza jurídica continua sendo tributária, não de ingresso patrimonial extraordinário. Já a alienação de bens, a amortização de empréstimos e a transferência de capital são exemplos típicos de receita de capital. Perceba o padrão: são entradas ligadas à conversão de patrimônio, recuperação de valores emprestados ou recursos destinados a investimentos e inversões. A banca costuma brincar com isso para ver se você confunde natureza tributária com classificação orçamentária. Então, o gabarito é a letra A porque contribuição de melhoria pertence às receitas correntes, e não às receitas de capital. Em prova, memorize a lógica simples: tributo costuma cair em receita corrente; venda de patrimônio, recebimento de empréstimo e transferência para investimento costumam aparecer como receita de capital.

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