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Direito Financeiro · OMNI · 2021

Questão comentada de Direito Financeiro

Em consonância com a Lei nº 4.320 de 1964, que institui normas gerais de direito financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços dos entes federados, é CORRETO afirmar que Impostos e Taxas, na classificação da receita, pertence a receita:

Gabarito: D

Pela Lei nº 4.320/1964, a receita pública pode ser classificada de várias formas, e uma das mais clássicas é pela origem. Nesse recorte, impostos e taxas entram no grupo das receitas tributárias, porque decorrem do poder de tributar do Estado. Ou seja: são valores arrecadados com base em tributos, e não por exploração de patrimônio, venda de bens ou recebimento de doações. A sacada aqui é não confundir a classificação por categoria econômica com a classificação por espécie de receita. Quando a questão fala em "na classificação da receita", ela está mirando a natureza/origem do ingresso. Impostos e taxas são espécies tributárias, então o enquadramento correto é receita tributária. A Lei nº 4.320/1964 trata das receitas orçamentárias e a doutrina financeira tradicional separa os ingressos em grupos como tributários, patrimoniais, de serviços, transferências e outros. Imposto e taxa não nascem de contrato nem de patrimônio estatal; nascem da lei e da atuação fiscal do Estado. É aquele dinheiro que chega com cara de tributo mesmo. Por isso, o gabarito é a letra D. Se aparecer em prova algo com impostos, taxas, contribuições de melhoria e outros tributos, pense logo em receita tributária. Esse é o caminho mais seguro para não cair na mistura com receitas correntes, que é uma classificação mais ampla.

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