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Direito Financeiro · OMNI · 2021

Questão comentada de Direito Financeiro

De acordo com a Lei Complementar 101/2000, em seu artigo 4º, a Lei de Diretrizes Orçamentárias atenderá o disposto, no § 2o do art. 165 da Constituição e disporá também sobre normas:

Gabarito: B

A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) funciona como a ponte entre o plano mais amplo e o orçamento do ano seguinte. Por isso, a LRF, no art. 4º, diz que ela deve observar o art. 165, § 2º, da Constituição e ainda trazer outras regras importantes para o ajuste da gestão fiscal. Uma dessas exigências extras é justamente tratar de normas sobre controle de custos e avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos dos orçamentos. Em português bem direto: o governo não pode só gastar, ele precisa acompanhar quanto gastou e se o programa realmente entregou resultado. É a lógica do orçamento com foco em eficiência, e não apenas em gastar por gastar. É por isso que a alternativa B está correta. Ela reproduz o conteúdo do art. 4º, I, alínea e, da Lei Complementar 101/2000. A LDO, além de definir metas e prioridades, também ajuda a cobrar desempenho da máquina pública. As demais alternativas misturam outros comandos da LRF ou da Constituição. Em prova, isso é clássico: a banca pega uma expressão parecida, troca o pedaço-chave e tenta fazer você escorregar no texto da lei.

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