Conforme a Lei Complementar nº 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal, considera-se obrigatória, de caráter continuado, a despesa corrente derivada de: I. Lei. II. Medida provisória. III. Ato administrativo negocial. Está CORRETO o que se afirma:
- A)Apenas no item II.
O item I também está correto.
- B)Apenas no item III.
Ato negocial não corresponde ao ato normativo previsto na LRF.
- C)Apenas nos itens I e II.
Correta: lei e medida provisória podem originar despesa continuada.
- D)Apenas nos itens II e III.
Inclui o item III, que é falso.
- E)Em nenhum dos itens.
Os itens I e II estão corretos.
Gabarito: C
Despesa obrigatória de caráter continuado, na LRF, é despesa corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixe obrigação legal por período superior a dois exercícios. Ato administrativo negocial não é a categoria prevista.