Na Lei Complementar nº 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal, a receita corrente:
- A)Líquida será apurada dividindo-se as receitas arrecadadas no mês referência e nos seis anteriores, incluindo as duplicidades.
Incorreta: não se divide a receita e não se usam apenas seis meses com duplicidades.
- B)Bruta será apurada somando-se as receitas arrecadadas no mês referência e nos cinco anteriores, excluídas as duplicidades.
Incorreta: fala em receita bruta e período de cinco meses, fora da regra da RCL.
- C)Líquida será apurada somando-se as receitas arrecadadas no mês referência e nos onze anteriores, excluídas as duplicidades.
Correta: soma mês de referência e onze anteriores, excluídas as duplicidades.
- D)Bruta será apurada dividindo-se as receitas arrecadadas no mês referência e nos nove anteriores, incluindo as duplicidades.
Incorreta: não há divisão nem período de nove meses com duplicidades.
Gabarito: C
Na LRF, a receita corrente líquida é apurada somando-se as receitas arrecadadas no mês de referência e nos onze meses anteriores, excluídas as duplicidades. É uma base móvel de doze meses usada em limites fiscais.