De acordo com a Lei nº 4.320/1964 – Normas Gerais de Direito Financeiro, sobre a elaboração da Lei de Orçamento, NÃO se admitirão emendas ao projeto de Lei de Orçamento que visem a:
- A)Alterar a dotação solicitada para despesa de custeio, exceto quando provada, nesse ponto, a inexatidão da proposta.
Incorreta no gabarito da questão: apesar de lembrar outra hipótese do art. 33, a banca apontou a redação direta da alínea sobre auxílios e subvenções.
- B)Conceder dotação para o início de obra cujo projeto esteja aprovado pelos órgãos competentes.
Incorreta: a vedação legal é para obra cujo projeto não esteja aprovado, não para projeto aprovado.
- C)Conceder dotação para instalação ou funcionamento de serviço que esteja anteriormente criado.
Incorreta: a vedação é para serviço que não esteja anteriormente criado, não para serviço já criado.
- D)Conceder dotação superior aos quantitativos previamente fixados em resolução do Poder Legislativo para concessão de auxílios e subvenções.
Correta: reproduz a proibição de dotação superior aos quantitativos fixados para auxílios e subvenções.
Gabarito: D
A Lei nº 4.320/1964 veda emendas ao projeto de orçamento que concedam dotação superior aos quantitativos previamente fixados pelo Legislativo para auxílios e subvenções. A norma também traz outras vedações, mas a alternativa cobrada aqui reproduz de forma direta essa hipótese.