Segundo a Lei Complementar nº 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal, a Lei de Diretrizes Orçamentárias NÃO atenderá:
- A)Reserva de contingência.
Correta: não é item do rol principal de responsabilidades da LDO no art. 4º.
- B)Equilíbrio entre receitas e despesas.
Equilíbrio entre receitas e despesas é matéria expressa da LDO.
- C)Normas relativas ao controle de custos.
Normas de controle de custos são matéria expressa da LDO.
- D)Critérios e forma de limitação de empenho.
Critérios e forma de limitação de empenho são matéria expressa da LDO.
- E)Exigências para transferências de recursos.
Condições e exigências para transferências são matéria expressa da LDO.
Gabarito: A
O art. 4º da LRF atribui à LDO equilíbrio entre receitas e despesas, critérios de limitação de empenho, normas de controle de custos e condições para transferências. A reserva de contingência aparece principalmente como exigência do projeto da LOA, ainda que a LDO defina forma de utilização e montante.