De acordo com a Lei Complementar nº 101/2000 — Lei de Responsabilidade Fiscal, assinalar a alternativa que apresenta o instrumento legal que conterá a reserva de contingência:
- A)Projeto da Lei Orçamentária Anual.
Certa, porque o art. 5º, III, da LRF determina que o projeto da Lei Orçamentária Anual conterá reserva de contingência.
- B)Projeto do Plano Plurianual.
Errada, porque o Plano Plurianual trata de diretrizes, objetivos e metas de médio prazo, não da previsão da reserva de contingência.
- C)Anexo de Riscos Fiscais.
Errada, porque o Anexo de Riscos Fiscais apenas identifica riscos e providências, não é o instrumento que contém a reserva.
- D)Anexo de Metas Fiscais.
Errada, porque o Anexo de Metas Fiscais apresenta metas e resultados fiscais, sem ser o local de previsão da reserva de contingência.
Gabarito: A
A Lei de Responsabilidade Fiscal trata a reserva de contingência como uma espécie de “colchão financeiro” para enfrentar riscos do orçamento. Ela serve para cobrir passivos contingentes e outros eventos fiscais imprevistos, evitando que a Administração seja pega de surpresa quando o cenário aperta. O ponto-chave da questão está no artigo 5º, inciso III, da LC nº 101/2000: o projeto da Lei Orçamentária Anual deve conter reserva de contingência, cuja forma de utilização e montante serão definidos na Lei de Diretrizes Orçamentárias. Ou seja, a reserva aparece na LOA, mas nasce disciplinada pela LDO. Por isso, o gabarito é a alternativa A. A banca costuma cobrar exatamente essa relação entre os instrumentos do ciclo orçamentário: a LDO fixa parâmetros e a LOA efetiva a previsão orçamentária. Aqui, a palavra que mata a questão é “conterá”. Em resumo: se a questão falar em reserva de contingência e perguntar onde ela vem prevista, pense imediatamente na LOA, com apoio da LDO para definir sua forma e uso.