O princípio orçamentário que estabelece que a Lei Orçamentária Anual deve conter todas as receitas e despesas de todos os poderes, órgãos e entidades da administração pública é o:
- A)Princípio da Unidade.
Errada, porque o princípio da unidade busca a existência de um orçamento uno, e não a ideia de incluir todas as receitas e despesas.
- B)Princípio da Especificação.
Errada, porque o princípio da especificação exige detalhamento das dotações, não a abrangência total do conteúdo da LOA.
- C)Princípio da Exclusividade.
Errada, porque a exclusividade impede que a LOA trate de assuntos estranhos ao orçamento, não define a inclusão integral de receitas e despesas.
- D)Princípio da Anualidade.
Errada, porque a anualidade se refere ao período de vigência do orçamento, e não ao seu conteúdo completo.
- E)Princípio da Universalidade.
Certa, porque o princípio da universalidade determina que a LOA contenha todas as receitas e despesas, sem omissões.
Gabarito: E
O princípio cobrado na questão é o da universalidade. Ele exige que a Lei Orçamentária Anual traga, em um único documento, todas as receitas e todas as despesas do ente público, permitindo que o controle seja mais claro e que nada fique “escondido” fora do orçamento. Em prova, pense assim: se entrou ou saiu dinheiro público, a LOA precisa mostrar. Esse princípio está previsto no art. 165, 5º, da Constituição Federal, ao determinar que a lei orçamentária compreenderá o orçamento fiscal, o orçamento de investimento e o orçamento da seguridade social. A lógica é justamente evitar omissões e dar visão completa da programação financeira do Estado. É comum confundir com outros princípios. Unidade fala em um orçamento único; especificação exige detalhamento; exclusividade diz que a LOA não deve tratar de matéria estranha ao orçamento; anualidade trata do período de vigência. Já a universalidade cuida da abrangência: tudo deve aparecer na peça orçamentária. Por isso o gabarito é a letra E. A banca quer saber se você identifica que a LOA deve conter todas as receitas e despesas de todos os poderes, órgãos e entidades da administração pública, sem “buracos” na peça. É a ideia de orçamento completo, não de orçamento resumido.