Acerca das previsões da Lei nº 4.320/1964 — Normas Gerais de Direito Financeiro, sobre a despesa, assinalar a alternativa CORRETA:
- A)O empenho da despesa poderá exceder o limite dos créditos concedidos.
Errada, porque o empenho da despesa não pode exceder o limite do crédito concedido, sob pena de violar a regra orçamentária.
- B)Em casos especiais previstos na legislação específica será dispensada a emissão da nota de empenho.
Certa, pois a Lei 4.320/1964 admite dispensa da nota de empenho em casos especiais previstos na legislação específica.
- C)Será feito por estimativa o empenho da despesa cujo montante se possa determinar.
Errada, porque o empenho por estimativa é usado quando o montante não se pode determinar com precisão, e não quando ele é determinável.
- D)É vedado o empenho global de despesas contratuais e outras, sujeitas a parcelamento.
Errada, porque a lei admite o empenho global para despesas contratuais e outras sujeitas a parcelamento.
Gabarito: B
A despesa pública, na Lei 4.320/1964, passa por etapas bem conhecidas: empenho, liquidação e pagamento. O empenho é o ato que cria para o Estado a obrigação de pagar, reservando parte do crédito orçamentário para aquela despesa. Em regra, ele deve existir antes da realização da despesa, porque ninguém quer o governo comprando no modo "depois eu vejo". A lei é clara ao dizer que é vedada a realização de despesa sem prévio empenho, e que o empenho não pode ultrapassar o limite do crédito concedido. Além disso, a forma do empenho varia conforme a natureza da despesa: ordinário, por estimativa ou global, cada um no seu lugar. A alternativa correta é a B porque o art. 60 da Lei nº 4.320/1964 prevê que, em casos especiais previstos na legislação específica, a emissão da nota de empenho pode ser dispensada. Ou seja, a regra é empenhar antes, mas a própria lei abre essa exceção expressa. As outras alternativas tentam inverter a lógica legal. O ponto central aqui é memorizar: despesa sem empenho, em regra, não pode; e quando a lei fala em exceção, ela fala de casos especiais previstos em norma específica.