Em conformidade com a Lei nº 4.320/1964 — Normas Gerais de Direito Financeiro, assinalar a opção que NÃO depende de autorização legislativa para sua execução:
- A)Mobilização ou alienação de bens.
Errada, porque a mobilização ou alienação de bens envolve disposição patrimonial e, em regra, exige autorização legislativa e atendimento das regras legais aplicáveis.
- B)Amortização ou resgate de dívida fundada do Passivo Permanente.
Errada, porque a amortização ou o resgate da dívida fundada integram a gestão financeira do ente e se submetem ao regime jurídico-orçamentário e ao controle legislativo.
- C)Inclusão, na receita, do produto estimado de operações de crédito.
Errada, porque a inclusão do produto estimado de operações de crédito na receita depende de previsão e autorização legal no orçamento e na disciplina da dívida pública.
- D)Reavaliações dos bens móveis e imóveis.
Certa, porque a reavaliação de bens móveis e imóveis é ato contábil de atualização patrimonial, sem necessidade de autorização legislativa específica para sua execução.
Gabarito: D
A Lei nº 4.320/1964 trabalha com a lógica de que certas movimentações patrimoniais e financeiras do Poder Público não podem ser feitas no improviso. Quando a operação afeta o patrimônio, a dívida ou a estrutura do orçamento, normalmente entra a exigência de autorização legislativa, porque o Legislativo precisa autorizar o gasto, a alienação ou a contratação de crédito. Por isso, a banca costuma misturar atos que dependem de lei com atos meramente administrativos. Alienar bens, mobilizar patrimônio, assumir ou amortizar certas dívidas e registrar operações de crédito no orçamento são exemplos de temas que gravitam em torno de autorização legal e controle político. Já a reavaliação de bens móveis e imóveis é outra história: ela é um procedimento técnico-contábil de atualização do valor do patrimônio. Serve para refletir melhor a realidade patrimonial do ente público, sem significar, por si só, venda, compra, endividamento ou criação de despesa nova. Assim, o gabarito é a letra D. A reavaliação não depende de autorização legislativa para ocorrer, porque é um ajuste contábil-patrimonial. Em provas, pense assim: se é só medir melhor o patrimônio, normalmente não precisa de lei; se mexe com dinheiro, dívida ou patrimônio saindo de cena, o Legislativo costuma entrar no jogo.