Nos termos da Lei Complementar nº 101/2000 — Lei de Responsabilidade Fiscal, suas disposições são obrigatórias:
- A)Para a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.
Correta, porque a LRF se aplica à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, conforme o art. 1º, § 1º, da LC nº 101/2000.
- B)Para a União, os Estados e os Municípios, apenas.
Errada, porque exclui o Distrito Federal e, além disso, não corresponde ao texto legal da LRF.
- C)Para a União e os Estados, apenas.
Errada, porque omite o Distrito Federal e os Municípios, embora a lei alcance todos os entes federativos.
- D)Para a União, apenas.
Errada, porque a LRF não é dirigida apenas à União, mas a toda a Federação.
Gabarito: A
A Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº 101/2000) é uma norma de alcance geral para toda a Federação, então não fica restrita só a um ente ou a outro. Ela estabelece regras de gestão fiscal para organizar receita, despesa, dívida, limites e transparência, valendo para quem compõe a administração pública direta e também para vários entes e órgãos vinculados. O ponto central da questão está no artigo 1º, parágrafo 1º, da LRF, que deixa claro o campo de aplicação: a lei alcança a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios. Ou seja, não há exclusão de nenhum dos entes federativos clássicos. É aquele tipo de norma que quer todo mundo no mesmo jogo, com as mesmas travas de responsabilidade. Por isso, o gabarito é a letra A. A banca cobrou exatamente a literalidade da lei, e aqui literalidade manda muito: se a lei diz que as disposições são obrigatórias para todos os entes da Federação, você não deve cortar ninguém da lista. Se faltar União, Estado, DF ou Município, a alternativa fica errada. Em resumo: a LRF foi feita para impor disciplina fiscal a toda a Federação, evitando aventura com dinheiro público. Então, quando a questão perguntar quem está obrigado pelas suas disposições, pense no conjunto completo dos entes federativos.