Em conformidade com a Lei Complementar nº 101/2000 — Lei de Responsabilidade Fiscal, em relação à atualização monetária do principal da dívida mobiliária refinanciada, é CORRETO afirmar que:
- A)Não poderá superar a variação do índice de preços previsto na lei de diretrizes orçamentárias, ou em legislação específica.
Certa: reproduz o art. 29 da LRF, que impede a atualização monetária de superar a variação do índice de preços prevista na LDO ou em legislação específica.
- B)Não poderá igualar ou superar a variação do índice de preços previsto na lei de diretrizes orçamentárias, ou em legislação específica.
Errada: a lei não proíbe apenas que iguale ou supere; a vedação é para não superar a variação do índice de preços.
- C)Não poderá ser igual ou inferior à variação do índice de preços previsto na lei de diretrizes orçamentárias, ou em legislação específica.
Errada: a redação contraria a LRF, que não fala em ser igual ou inferior, mas em não superar o índice autorizado.
- D)Não poderá ser inferior à variação do índice de preços previsto na lei de diretrizes orçamentárias, ou em legislação específica.
Errada: a LRF não exige que a atualização não seja inferior; a limitação legal é contra ultrapassar a variação do índice de preços.
Gabarito: A
A Lei de Responsabilidade Fiscal trata a dívida pública com bastante cuidado, porque aqui o risco é o ente público “rolar” a dívida e ainda aumentar demais o custo da conta. No caso da dívida mobiliária refinanciada, a LRF limita a atualização monetária do principal para evitar que o refinanciamento vire uma porta aberta para correção acima do necessário. O ponto-chave está no art. 29 da LC nº 101/2000, que prevê que a atualização monetária do principal da dívida mobiliária refinanciada não poderá superar a variação do índice de preços previsto na lei de diretrizes orçamentárias, ou em legislação específica. Repare na lógica: pode haver atualização, mas sem exagero. A lei quer impedir que o refinanciamento “engorde” a dívida acima do índice autorizado. Por isso, o gabarito A está correto: ele reproduz a vedação legal de que a correção monetária ultrapasse a variação do índice de preços fixado na LDO ou em norma específica. As demais alternativas trocam o verbo e mudam o sentido da limitação, o que derruba a questão. Em concurso, esse tipo de cobrança costuma ser literal. Então vale decorar a ideia central: na dívida mobiliária refinanciada, a atualização monetária pode existir, mas não pode superar o índice de preços autorizado pela LDO ou por legislação específica.