Nos termos da Lei nº 4.320/1964 — Normas Gerais de Direito Financeiro, sobre os princípios regentes da lei orçamentária, analisar os itens abaixo: I. Unidade. II. Seletividade. III. Universalidade. IV. Anualidade. Estão CORRETOS:
- A)Somente os itens I e II.
Errada, porque seletividade não é princípio da lei orçamentária da Lei nº 4.320/1964.
- B)Somente os itens I e III.
Errada, porque a seletividade não integra os princípios orçamentários cobrados aqui.
- C)Somente os itens I, III e IV.
Certa, pois unidade, universalidade e anualidade são princípios clássicos da lei orçamentária.
- D)Somente os itens II, III e IV.
Errada, porque inclui seletividade e exclui unidade, que também é princípio orçamentário.
Gabarito: C
A Lei nº 4.320/1964 traz alguns princípios clássicos do orçamento público, e eles caem muito em prova porque a banca mistura conceitos de Direito Financeiro com Direito Tributário. Aqui, o ponto central é lembrar que a lei orçamentária deve observar a unidade, a universalidade e a anualidade, que são pilares da elaboração do orçamento. O princípio da unidade significa que o orçamento deve ser apresentado de forma consolidada, reunindo as receitas e despesas em um só instrumento. Já a universalidade exige que todas as receitas e despesas constem da peça orçamentária, sem “esconder” nada fora do orçamento. Isso aparece na lógica dos arts. 2º e 3º da Lei nº 4.320/1964. A anualidade, por sua vez, indica que o orçamento tem vigência limitada a um exercício financeiro, em regra o ano civil. Ou seja, o orçamento nasce para valer por um ano, e depois precisa ser renovado. Essa ideia também é compatível com o art. 2º da Lei nº 4.320/1964. O erro da questão está na palavra seletividade. Seletividade não é princípio regente da lei orçamentária nessa matéria; ela é típica do Direito Tributário, especialmente em impostos como o IPI e o ICMS. Por isso, a alternativa correta é a C, porque somente os itens I, III e IV estão certos.