De acordo com a Lei Complementar nº 101/2000 — Lei de Responsabilidade Fiscal, assinalar a alternativa INCORRETA:
- A)A destinação de recursos para, direta ou indiretamente, cobrir necessidades de pessoas físicas ou déficits de pessoas jurídicas deverá ser autorizada por lei específica, atender às condições estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias e estar prevista no orçamento ou em seus créditos adicionais.
Certa, pois a destinação de recursos para cobrir necessidades de pessoas físicas ou déficits de pessoas jurídicas depende de lei específica, condições da LDO e previsão orçamentária, nos termos da LRF.
- B)Compreende-se incluída a concessão de empréstimos, financiamentos e refinanciamentos, exceto as respectivas prorrogações e a composição de dívidas, a concessão de subvenções e a participação em constituição ou aumento de capital.
Errada, porque a redação apresentada não corresponde corretamente à definição legal da LRF sobre as operações e concessões financeiras, havendo alteração indevida do conteúdo normativo.
- C)Na concessão de crédito por ente da Federação a pessoa física, ou jurídica que não esteja sob seu controle direto ou indireto, os encargos financeiros, as comissões e as despesas congêneres não serão inferiores aos definidos em lei ou ao custo de captação.
Certa, pois a LRF exige que os encargos financeiros e demais despesas na concessão de crédito a terceiros não sejam inferiores aos parâmetros legais ou ao custo de captação.
- D)A prevenção de insolvência e outros riscos ficará a cargo de fundos, e outros mecanismos, constituídos pelas instituições do Sistema Financeiro Nacional, na forma da lei.
Certa, pois a prevenção de insolvência e de outros riscos no sistema financeiro deve ser assegurada por fundos e mecanismos instituídos na forma da lei.
Gabarito: B
A Lei de Responsabilidade Fiscal trata com muito rigor a ajuda financeira do setor público, porque dinheiro público não é carteira de pai rico. Quando o ente da Federação vai socorrer pessoa física, empresa ou até investir em capital, a regra é exigir lei específica, previsão orçamentária e respeito às condições da LDO. A ideia é evitar decisões improvisadas e protegidas por boa vontade, mas sem controle. Um ponto que cai bastante é a diferença entre o que a lei autoriza e o que ela proíbe ou limita. A LRF organiza essas operações com linguagem técnica, mas o raciocínio é simples: toda concessão de crédito ou benefício financeiro deve ter base legal, ser transparente e obedecer limites de responsabilidade fiscal. A alternativa B está incorreta porque misturou conceitos ao trazer, como se fosse a regra, a inclusão de empréstimos, financiamentos e refinanciamentos, mas ainda fez uma exclusão que não bate com a redação legal. Na LRF, a disciplina das operações de crédito e das concessões correlatas tem definição própria no art. 29, e a banca trocou o conteúdo normativo, alterando a parte final da expressão legal. Em prova, esse tipo de troca de palavra é o clássico "parece igual, mas não é". As demais alternativas reproduzem, em essência, comandos compatíveis com a LRF: autorização por lei específica e previsão orçamentária para destinação de recursos, regras sobre encargos na concessão de crédito e mecanismos de prevenção de insolvência no sistema financeiro.