De acordo com a Lei nº 4.320/1964 — Normas Gerais do Direito Financeiro, a composição da proposta orçamentária, que deverá ser encaminhada pelo Poder Executivo ao Poder Legislativo, deve conter: I. Mensagem. II. Projeto de Lei de Orçamento. III. Tabelas explicativas. Está(ão) CORRETO(S):
- A)Todos os itens.
Correta, porque a Lei nº 4.320/1964 prevê que a proposta orçamentária seja acompanhada de mensagem, projeto de lei de orçamento e tabelas explicativas.
- B)Somente os itens I e II.
Errada, porque não são apenas os itens I e II: as tabelas explicativas também integram a composição da proposta.
- C)Somente os itens II e III.
Errada, porque o projeto de lei de orçamento também faz parte da proposta, não só as tabelas explicativas.
- D)Somente o item III.
Errada, porque o item III sozinho não completa a composição exigida pela Lei nº 4.320/1964.
Gabarito: A
A Lei nº 4.320/1964, no art. 22, diz que a proposta orçamentária que o Poder Executivo envia ao Legislativo não vai “pelada”: ela vem acompanhada de documentos que ajudam a entender os números e a dar transparência ao orçamento. Entre esses elementos estão a mensagem, o projeto de lei do orçamento e as tabelas explicativas. Em prova, isso costuma aparecer exatamente assim, misturando os itens para ver se voce lembra do conjunto completo. A lógica é simples: a mensagem apresenta e contextualiza a proposta, o projeto de lei formaliza o orçamento e as tabelas explicativas detalham receitas e despesas, inclusive comparações e demonstrações úteis para análise. Ou seja, não é um item isolado que compõe a proposta, mas sim um pacote documental previsto em lei. Por isso, o gabarito A está correto: os itens I, II e III correspondem ao conteúdo exigido pela Lei nº 4.320/1964 para a proposta orçamentária. A banca está cobrando a literalidade do dispositivo, então vale memorizar essa tríade com carinho - é tipo trio de ataque que sempre entra em campo nas provas de Direito Financeiro.