Considerando-se a Lei Complementar nº 101/2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal, analisar a sentença abaixo: A Lei de Diretrizes Orçamentárias disporá somente sobre normas relativas ao controle de custos e à avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos dos orçamentos (1ª parte). Constituem requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal a instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos da competência constitucional do ente da Federação (2ª parte). A sentença está:
- A)Totalmente correta.
Errada, porque a 1ª parte usa "somente", mas a LDO disciplina outros temas além de controle de custos e avaliação de resultados.
- B)Correta somente em sua 1ª parte.
Errada, porque a 1ª parte está incorreta, então não pode haver acerto apenas nela.
- C)Correta somente em sua 2ª parte.
Certa, pois a 1ª parte é falsa e a 2ª parte reproduz corretamente o art. 11 da LRF.
- D)Totalmente incorreta.
Errada, porque a 2ª parte está correta e não dá para dizer que tudo está incorreto.
Gabarito: C
A Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000) cobra das peças orçamentárias um comportamento bem organizado: nada de promessa solta e gasto sem freio. Na LDO, o legislador colocou um papel de orientação e controle, e por isso ela trata de vários assuntos ao mesmo tempo, não apenas de uma única matéria. O art. 4º da LRF mostra isso com clareza: a LDO deve dispor, entre outros pontos, sobre equilíbrio entre receitas e despesas, critérios e forma de limitação de empenho, controle de custos e avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos dos orçamentos. Perceba o detalhe que derruba a 1ª parte da questão: dizer que a LDO disporá "somente" sobre normas relativas ao controle de custos e à avaliação dos resultados é restringir demais o conteúdo da lei. Ela trata disso, sim, mas não só disso. Então essa afirmação fica errada por excesso de simplificação. Já a 2ª parte está correta. O art. 11 da LRF estabelece que constituem requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal a instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos da competência constitucional do ente da Federação. A lógica é simples: se o ente tem competência para tributar, deve estruturar, prever e cobrar de forma realista, porque responsabilidade fiscal combina com receita em pé e não com arrecadação de fantasia. Por isso, o gabarito é a letra C: a primeira afirmação está errada e a segunda está correta.