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Direito Financeiro · OBJETIVA · 2022

Questão comentada de Direito Financeiro

Considerando-se as definições básicas estabelecidas pela Lei de Responsabilidade Fiscal, numerar a 2ª coluna de acordo com a 1ª e, após, assinalar a alternativa que apresenta a sequência CORRETA: (1) Operação de crédito. (2) Concessão de garantia. (3) Dívida pública consolidada ou fundada. (4) Dívida pública mobiliária. (5) Refinanciamento de dívida mobiliária. ( ) Montante total, apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras do ente da Federação, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados e da realização de operações de crédito, para amortização em prazo superior a doze meses. ( ) Emissão de títulos para pagamento do principal, acrescido da atualização monetária. (_) Compromisso de adimplência de obrigação financeira ou contratual assumida por ente da Federação ou entidade a ele vinculada. ( ) Compromisso financeiro assumido em razão de mútuo, abertura de crédito, emissão e aceite de título, aquisição financiada de bens, recebimento antecipado de valores provenientes da venda a termo de bens e serviços, arrendamento mercantil e outras operações assemelhadas, inclusive com o uso de derivativos financeiros. ( ) Dívida pública representada por títulos emitidos pela União, inclusive os do Banco Central do Brasil, Estados e Municípios.

Gabarito: B

A Lei de Responsabilidade Fiscal traz definições bem objetivas no art. 29, e a banca adora trocar esses conceitos para ver se voce está lendo com atenção. Aqui, o segredo é identificar cada descrição pelo núcleo da ideia: dívida consolidada é o estoque geral das obrigações financeiras de longo prazo; dívida mobiliária é a dívida representada por títulos; operação de crédito é o compromisso assumido em operações como mútuo e abertura de crédito; concessão de garantia é a promessa de adimplir obrigação de terceiro; e refinanciamento é a emissão de títulos para pagar o principal de dívida mobiliária. Fazendo a associação: a primeira descrição corresponde à dívida pública consolidada ou fundada (3); a segunda, ao refinanciamento de dívida mobiliária (5); a terceira, à concessão de garantia (2); a quarta, à operação de crédito (1); e a quinta, à dívida pública mobiliária (4). Por isso, a sequência correta é 3 - 5 - 2 - 1 - 4, exatamente a alternativa B. O fundamento está no art. 29 da LC nº 101/2000, que traz essas definições básicas da LRF. É aquele tipo de questão em que o enunciado parece comprido, mas no fundo só está pedindo memorização com carinho.

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