De acordo com a Lei Complementar nº 101/2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal, sobre a geração da despesa pública, considera-se: I. Adequada com a lei orçamentária anual, a despesa objeto de dotação específica e suficiente, ou que esteja abrangida por crédito genérico, de forma que somadas todas as despesas da mesma espécie, realizadas e a realizar, previstas no programa de trabalho, não sejam ultrapassados os limites estabelecidos para o exercício. II. Compatível com o plano plurianual e a lei de diretrizes orçamentárias, a despesa que se conforme com as diretrizes, objetivos, prioridades e metas previstos nesses instrumentos e não infrinja qualquer de suas disposições.
- A)Os itens I e II estão corretos.
Correta, porque os itens I e II reproduzem, em essência, as regras do art. 16 da LRF sobre adequação à LOA e compatibilidade com PPA e LDO.
- B)Somente o item I está correto.
Errada, porque o item II também está correto e não há motivo para excluir a sua validade.
- C)Somente o item II está correto.
Errada, porque o item I também está correto, já que ele descreve a adequação da despesa à lei orçamentária anual.
- D)Os itens I e II estão incorretos.
Errada, porque ambos os itens estão de acordo com a literalidade e a lógica da LRF.
Gabarito: A
A Lei de Responsabilidade Fiscal trata a criação e o aumento de despesa pública com bastante rigor, porque o objetivo é evitar que o governo prometa gasto sem ter base orçamentária. No art. 16, a LRF diz que a despesa é considerada adequada com a lei orçamentária anual quando houver dotação específica e suficiente, ou quando estiver dentro de crédito genérico, desde que o total das despesas da mesma espécie, já realizadas e a realizar, não ultrapasse os limites do exercício. Isso é exatamente o que o item I descreve. No mesmo artigo, a lei também exige que a despesa seja compatível com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias. E compatibilidade, aqui, significa estar alinhada às diretrizes, objetivos, prioridades e metas desses instrumentos, sem contrariar nenhuma de suas disposições. É exatamente a ideia do item II. Perceba que a banca cobrou a redação bem próxima da lei, sem inventar moda. Quando o enunciado reproduz o conteúdo do art. 16 da LRF, os dois itens ficam corretos e o gabarito é a letra A. Em resumo: para a despesa nascer de forma válida, ela precisa conversar bem com a LOA e também se encaixar no planejamento maior do Estado, que é PPA + LDO. Se faltar essa harmonia, a despesa já começa tropeçando na largada.