De acordo com a Lei Complementar nº 101/2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal, em relação às transferências voluntárias, analisar a sentença abaixo: Entende-se por transferência voluntária a entrega de recursos correntes ou de capital a outro ente da Federação, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, que decorra de determinação constitucional, legal ou os destinados ao Sistema Único de Saúde (1ª parte). É facultada a utilização de recursos transferidos em finalidade diversa da pactuada (2ª parte). A sentença está:
- A)Totalmente correta.
Errada, porque as duas afirmações contrariam o art. 25 da LRF.
- B)Correta somente em sua 1ª parte.
Errada, porque a 1ª parte está incorreta e a 2ª também.
- C)Correta somente em sua 2ª parte.
Errada, porque a 2ª parte também está errada: não se pode usar o recurso em finalidade diversa da pactuada.
- D)Totalmente incorreta.
Correta, pois tanto a definição de transferência voluntária quanto a regra de aplicação dos recursos foram afirmadas de forma invertida ou indevida.
Gabarito: D
A Lei de Responsabilidade Fiscal trata as transferências voluntárias no art. 25. Em resumo, elas são repasses de recursos correntes ou de capital de um ente para outro, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, mas com uma condição importantíssima: elas não podem decorrer de determinação constitucional ou legal, nem abranger os recursos destinados ao SUS. Ou seja, quando a Constituição ou a lei já mandam transferir, isso não é transferência voluntária, é obrigação. Na primeira parte da frase da questão, a banca trocou o sentido da norma e colocou justamente o que fica fora do conceito. Isso inverteu a definição e derrubou a assertiva. Na segunda parte, o erro é ainda mais direto: recursos transferidos não podem ser usados em finalidade diversa da pactuada. O uso deve respeitar o objeto e as condições do ajuste. Então, como as duas partes estão erradas, o gabarito é a letra D. Em prova, essa é uma pegadinha clássica: trocar "não decorra" por "decorra" e depois dizer que pode usar o dinheiro em outra finalidade. A LRF não deixa essa liberdade toda, não.