De acordo com a Lei Complementar nº 101/2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal, analisar os itens abaixo: I. Entes da Federação são somente a União e os Estados. II. Empresa estatal dependente é a empresa controlada que receba do ente controlador recursos financeiros para pagamento de despesas com pessoal ou de custeio geral ou de capital. III. Empresa controlada é a sociedade cuja maioria do capital social com direito a voto pertença, direta ou indiretamente, a ente da Federação. Está(ão) CORRETO(S):
- A)Somente o item I.
Errada, porque o item I está incorreto e os itens II e III estão corretos.
- B)Somente o item II.
Errada, porque o item II está correto, mas não é o único: o item III também está correto.
- C)Somente os itens I e II.
Errada, porque o item I está falso, já que ente da Federação inclui também o Distrito Federal e os Municípios.
- D)Somente os itens II e III.
Certa, pois os itens II e III correspondem às definições da LRF sobre empresa estatal dependente e empresa controlada.
- E)Todos os itens.
Errada, porque o item I não está correto.
Gabarito: D
A Lei de Responsabilidade Fiscal trabalha com conceitos bem objetivos, e isso costuma cair em prova com pequenas trocas de palavras. Aqui, o primeiro item erra logo de saída: ente da Federação não é só União e Estados. Pela LRF, a expressão abrange a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios. Ou seja, faltou gente no clube. Já a ideia de empresa estatal dependente está correta quando falamos da controlada que recebe recursos financeiros do ente controlador para pagamento de despesas com pessoal, de custeio em geral ou de capital. Esse conceito está no art. 2º da LC 101/2000 e é muito cobrado porque a banca gosta de testar se você lembra que a dependência é financeira e ligada a essas despesas. O terceiro item também está certo. Empresa controlada, para a LRF, é a sociedade cuja maioria do capital social com direito a voto pertence, direta ou indiretamente, a ente da Federação. Mais uma definição do art. 2º, bem literal, do jeito que a banca costuma cobrar. Então, o gabarito é a letra D, porque somente os itens II e III estão corretos. O item I cai por restringir indevidamente o conceito de ente da Federação.