De acordo com a Lei Complementar nº 101/2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal, sobre a Execução Orçamentária e do Cumprimento das Metas, analisar a sentença abaixo: Se verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais, os Poderes e o Ministério Público promoverão, por ato próprio e nos montantes necessários, nos trinta dias subsequentes, limitação de empenho e movimentação financeira, segundo os critérios fixados pela Lei de Diretrizes Orçamentárias (1ª parte). Serão objeto de limitação as despesas que constituam obrigações constitucionais e legais do ente, inclusive aquelas destinadas ao pagamento do serviço da dívida, e as ressalvadas pela Lei de Diretrizes Orçamentárias (2ª parte). No prazo de noventa dias após o encerramento de cada semestre, o Banco Central do Brasil apresentará, em reunião conjunta das comissões temáticas pertinentes do Congresso Nacional, avaliação do cumprimento dos objetivos e metas das políticas monetária, creditícia e cambial, evidenciando o impacto e o custo fiscal de suas operações e os resultados demonstrados nos balanços (3ª parte). A sentença está:
- A)Totalmente correta.
Errada, porque a 2ª parte contraria expressamente o art. 9º, §2º, da LRF.
- B)Correta somente em suas 1ª e 2ª partes.
Errada, porque a 3ª parte também está correta, não ficando limitada apenas à 1ª e 2ª partes.
- C)Correta somente em suas 1ª e 3ª partes.
Certa, pois a 1ª e a 3ª partes reproduzem corretamente os arts. 9º e 9º, §5º, da LRF.
- D)Correta somente em suas 2ª e 3ª partes.
Errada, porque a 1ª parte também está correta, de modo que não se restringe à 2ª e 3ª.
- E)Totalmente incorreta.
Errada, porque a 1ª e a 3ª partes estão corretas, então a sentença não é totalmente incorreta.
Gabarito: C
A questão trata do mecanismo de ajuste fiscal da LRF quando a arrecadação não acompanha as metas. Pelo art. 9º da Lei Complementar nº 101/2000, se ao final de um bimestre a receita puder comprometer as metas de resultado primário ou nominal, os Poderes e o Ministério Público devem fazer limitação de empenho e movimentação financeira em até 30 dias, conforme os critérios da LDO. Essa é a lógica do contingenciamento: arrecadou menos, corta-se gasto não obrigatório para evitar desequilíbrio. O ponto-chave da 2ª parte é a clássica pegadinha da banca. A lei diz justamente o contrário: não entram na limitação as despesas que constituam obrigações constitucionais e legais do ente, inclusive as destinadas ao pagamento do serviço da dívida, além das ressalvadas na LDO. Então, se a frase afirma que essas despesas serão limitadas, ela erra feio. Já a 3ª parte está correta porque reproduz o art. 9º, §5º, da LRF: em até 90 dias após o encerramento de cada semestre, o Banco Central do Brasil deve apresentar, em reunião conjunta das comissões temáticas do Congresso Nacional, avaliação do cumprimento das metas das políticas monetária, creditícia e cambial, com destaque para o impacto e o custo fiscal das operações e os resultados dos balanços. Em outras palavras: o Banco Central também presta contas, e não é pouca coisa. Assim, a sentença só acerta a 1ª e a 3ª partes, o que torna o gabarito a alternativa C.