Assinale a alternativa correta em relação ao controle de execução orçamentária e financeira no setor público.
- A)O Tribunal de Contas da União, enquanto órgão de controle externo, auxilia o Congresso Nacional no exercício da fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União.
Certa: está de acordo com o art. 71 da CF/88, que atribui ao TCU a função de auxiliar o Congresso Nacional no controle externo da União.
- B)Compete ao Congresso Nacional julgar anualmente as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta.
Errada: quem julga contas de administradores e demais responsáveis por bens e valores públicos é o Tribunal de Contas, e não o Congresso Nacional.
- C)O Presidente da República deverá prestar as contas referentes ao exercício anterior ao Congresso Nacional em até 90 dias após a abertura da sessão legislativa do exercício corrente.
Errada: o prazo constitucional para o Presidente da República prestar contas é de até 60 dias após a abertura da sessão legislativa, e não 90 dias.
- D)A Constituição Federal de 1988 autorizou, em caráter facultativo para os municípios, a criação de Tribunais Municipais de Contas.
Errada: a CF/88 não autorizou a criação de novos Tribunais de Contas municipais; ela proibiu essa inovação, preservando apenas os existentes.
- E)O controle interno, no âmbito da administração pública, é exercido pelo Poder Legislativo.
Errada: o controle interno é exercido dentro de cada Poder, e não pelo Poder Legislativo, que atua no controle externo.
Gabarito: A
O controle da execução orçamentária e financeira no setor público existe para evitar que o dinheiro público vire terra sem dono. Na prática, há controle interno, feito dentro do próprio Poder ou órgão, e controle externo, exercido pelo Poder Legislativo com o apoio dos Tribunais de Contas. A ideia central está nos arts. 70 e 71 da Constituição Federal de 1988. Quando se fala em União, o Tribunal de Contas da União não substitui o Congresso Nacional, mas o auxilia no controle externo. Ele aprecia contas, realiza auditorias, fiscaliza legalidade, legitimidade, economicidade e outros aspectos da gestão pública. Ou seja: o Congresso fiscaliza, e o TCU dá suporte técnico e julgamentos administrativos nas hipóteses constitucionais. Por isso, a alternativa A está correta: ela reproduz a lógica constitucional do art. 71, caput, segundo o qual o controle externo é exercido pelo Congresso Nacional com o auxílio do TCU, abrangendo a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta. As demais alternativas embaralham competências. O Congresso Nacional não julga contas de administradores em geral, nem o Presidente presta contas em 90 dias. E a Constituição não autorizou tribunais de contas municipais novos; isso foi vedado pela CF/88, embora tenham sido preservados os já existentes na data da promulgação. Controle interno, por sua vez, não é função do Legislativo, mas do próprio Poder ou órgão.