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Direito Financeiro · MS CONCURSOS · 2021

Questão comentada de Direito Financeiro

A autorização legislativa para a realização da despesa constitui crédito orçamentário, que poderá ser inicial, ou adicional. Por crédito orçamentário inicial, entende-se aquele aprovado pela lei orçamentária anual, constante dos orçamentos fiscal, da seguridade social e de investimento das empresas estatais não dependentes. Com relação aos créditos adicionais, observe as afirmativas e assinale a alternativa correta. I- O orçamento anual pode ser alterado por meio de créditos adicionais. Por crédito adicional, entendem-se as autorizações de despesas não computadas, ou insuficientemente dotadas na Lei Orçamentária. II- Os créditos adicionais são classificados em suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária; especiais, os destinados a despesas para às quais não haja dotação orçamentária específica; e extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina, ou calamidade pública. III- São considerados como alguns dos recursos disponíveis para fins de abertura de créditos suplementares e extraordinários: o superávit financeiro apurado em balanço financeiro do exercício anterior; os recursos provenientes de excesso de arrecadação da receita extraorçamentária. IV- A vigência dos créditos adicionais restringe-se ao exercício financeiro em que foram autorizados, exceto os créditos especiais e extraordinários abertos nos últimos quatro meses do exercício financeiro, que poderão ter seus saldos reabertos por instrumento legal apropriado, situação na qual a vigência fica prorrogada até o término do exercício financeiro subsequente.

Gabarito: B

Crédito adicional é o instrumento que permite mexer no orçamento quando aparece uma necessidade nova ou quando a dotação fica curta. A Lei 4.320/1964 trata disso no art. 40 e seguintes: ele serve para atender despesas não computadas ou insuficientemente dotadas na LOA. Por isso, a afirmativa I está correta. A classificação clássica também está certinha na afirmativa II: suplementar reforça dotação já existente, especial cria dotação para despesa sem previsão específica e extraordinário cobre despesas urgentes e imprevisíveis, como guerra, comoção interna ou calamidade pública. Isso é conteúdo básico de concurso e a banca costuma cobrar a definição literal da lei. A afirmativa III escorrega feio em um detalhe que derruba muita gente: excesso de arrecadação não vem de receita extraorçamentária, e sim de receita orçamentária. Já o superávit financeiro do exercício anterior é, sim, fonte de abertura de crédito adicional. Então metade da frase está certa, mas a outra metade estraga tudo. A afirmativa IV também está correta. Em regra, créditos adicionais valem só no exercício em que foram autorizados, mas os especiais e extraordinários abertos nos últimos quatro meses podem ser reabertos no exercício seguinte, por ato apropriado, com saldo remanescente. É o famoso detalhe da prorrogação da vigência, previsto na Lei 4.320/1964. Por isso, o gabarito B faz sentido: I, II e IV verdadeiras, III falsa.

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