Com relação aos dispositivos constitucionais que tratam das finanças públicas, assinale a alternativa correta.
- A)Medida Provisória da União disporá sobre: finanças públicas; dívida pública externa e interna, incluída a das autarquias, fundações e demais entidades controladas pelo Poder Público, fiscalização financeira da administração pública direta e indireta.
Errada, porque a disciplina das finanças públicas e da dívida pública não é feita por medida provisória dessa forma; a Constituição trata do tema em leis complementares e leis específicas, não por esse enunciado.
- B)Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão o plano plurianual, as diretrizes orçamentárias e os orçamentos anuais.
Certa, porque o art. 165 da Constituição determina que leis de iniciativa do Poder Executivo estabeleçam o plano plurianual, as diretrizes orçamentárias e os orçamentos anuais.
- C)A lei que instituir o plano plurianual compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.
Errada, porque esse texto mistura o conteúdo da LDO com o do PPA; o plano plurianual não inclui, em regra, a descrição de metas e prioridades do exercício seguinte nem orienta a LOA nesses termos.
- D)O projeto de lei de diretrizes orçamentárias será acompanhado de demonstrativo regionalizado do efeito, sobre as receitas e despesas decorrente de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia.
Errada, porque o demonstrativo regionalizado sobre renúncias de receita é exigência ligada à LDO, mas a redação apresentada não corresponde corretamente ao dispositivo constitucional e embaralha o conteúdo normativo.
Gabarito: B
Quando a Constituição fala em finanças públicas, ela organiza o ciclo orçamentário em três peças principais: PPA, LDO e LOA. O ponto-chave aqui é lembrar quem faz o quê e em que ordem, porque a banca adora trocar os conceitos como se fossem cartas na manga. A Constituição, no art. 165, diz que leis de iniciativa do Poder Executivo vão estabelecer o plano plurianual, as diretrizes orçamentárias e os orçamentos anuais. Ou seja: a iniciativa é do Executivo, mas a aprovação é do Legislativo. Por isso o gabarito é a letra B. Ela reproduz a regra constitucional de forma fiel. Esse comando está no caput do art. 165 da CF/88, e é básico de Direito Financeiro: PPA, LDO e LOA são leis de iniciativa do chefe do Executivo. As demais alternativas misturam o conteúdo dessas leis. A banca costuma fazer isso: pega a descrição de um instrumento e cola em outro. Aqui, o segredo é identificar qual lei trata de metas e prioridades, qual orienta a elaboração do orçamento e qual organiza a execução anual. Se você confundir isso, a prova agradece. Se você não confundir, a banca sofre.